Decreto
O Papa e a RCC / Decreto
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Caríssimos Irmãos e Irmãs!
"Nós vivemos na Igreja um momento privilegiado do Espírito": declarou Sua Santidade Paulo VI em sua Exortação Apostólica "Evangelii Nuntiandi" (n. 75). De fato, existem muitos sinais pelo mundo onde podemos ver o fruto do Espírito. Correntes, movimentos e testemunhos de santidade renovam a comunhão e a missão da Igreja, apoiados nos dons carismáticos e hierárquicos. Entre eles estão a Renovação Carismática Católica ou Renovação no Espírito e novas formas de Comunidades de vida que brotem desses dons. "O vigor e os frutos da Renovação – disse Sua Santidade João Paulo II aos participantes do 6º Congresso Internacional da Renovação Carismática em 15 de Maio de 1987 – certamente dão testemunho da presença poderosa do Espírito Santo na Igreja durante esses anos que se seguiram após o Concílio Vaticano II.
É claro que o Espírito tem guiado a Igreja por todo esse tempo fazendo brotar uma grande variedade de dons entre os fiéis. Graças ao Espírito, a Igreja mantém constantemente sua jovialidade e vitalidade. E a Renovação Carismática é uma manifestação eloqüente desta vitalidade nos dias de hoje, uma afirmação vigorosa do que ‘o Espírito está dizendo às Igrejas’ (Ap 2, 7), enquanto nos aproximamos do final do segundo milênio."
Para apoiar as realidades bem diversas dos indivíduos e grupos que respondem ao apelo do movimento Católico Carismático, o Escritório Internacional da Renovação Carismática Católica tem dado, desde 1978, uma resposta concreta e positiva facilitando a comunicação e a cooperação entre todos.
Aceitando agora o pedido feito pelo ICCRS para obter o reconhecimento pontifício, de acordo com o atual Código de Direito Canônico, analisando os propósitos do ICCRS de “serviço e promoção da Renovação Carismática Católica por todo mundo, sob a ação do Espírito Santo” (art. 1), tendo “uma preocupação especial com a fidelidade dos participantes da renovação carismática, tanto indivíduos quanto grupos, à Igreja Católica, e sua obediência ao Santo Papa assim como aos outros bispos, de acordo com os ensinamentos da Igreja” (art. 3),
Tendo examinado atentamente os Estatutos apresentados pe